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06 - TITULO VI - DO USO ADEQUADO DAS PRAIAS - Coggle Diagram
06 - TITULO VI -
DO USO ADEQUADO DAS PRAIAS
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
Seção I - Dos Jet-skis, Banana Boat e Similares
equipamentos flutuantes puxados a barco a motor, como banana boat e similares, e a de jet-ski e similares, dependem de autorização prévia da Administração Municipal e da Captania dos Portos.
lagoas e lagos de parques do Município só pode pedalinhos e barcos de pequeno porte sem motor até 3,5 m e em pontos autorizados. nao pode pedalinhos em mar
Seção II - Das Escolinhas de Esportes
as escolinhas (futvolei, surf, ginastica...) dependem de autorização prévia
Seção III - Dos Animais
proibido animais na areia, eceto caes guias
quem coordena o controle e a retirada é o centro de controle zoonoses.
Os animais que estiverem sem responsável serão retirados da praia pelo Centro de Controle de Zoonoses.
É obrigatório o uso de coleiras em cães, atreladas às guias, nos logradouros públicos
obrigatorio o recolhimento das fezes
Seção IV - Dos Eventos
para eventos tem que ter autoriação da Secretaria de Patrimônio da União, e da Administração Municipal
nao poderá ser totalmente impedida à circulação na faixa da areia
A realização de eventos na Orla Marítima sem a devida autorização acarretará a aplicação de multas, pela Fiscalização de Posturas, além da interdição imediata do evento e apreensão dos equipamentos.
Seção V - Das Disposições Finais
so pode colocar cadeira, meas e areas de apoio na areia em perioo diurno, tendo que retirar no perioo noturno
Fica facultada a cobrança, pela utilização dos módulos disponibilizados pelos estabelecimentos, sendo proibido consumação minima
pode instalar guarda-sóis, mesas e cadeiras, mas deve ter projeto aprovado anteriormente e o pagamento das taxa e nao pode atrapalhar a circulação das pessoas
pode apresentação ao vivo e gravada na area interna do quiosques, bares e restaurantes
É proibida a colocação de qualquer meio de publicidade ou exibição de anúncio nas areias das praias
foi criada a categoriqa de ambulante de aluguel de guarda-sóis, mesas, cadeiras, equipamentos recreativos e esportivos, mas deve ser regulamentada por edital proprio
se utilizar a praia de modo incorreto, poderá ocorrer a apreensão de mercadorias e equipamentos.
A devolução do material apreendido será feita mediante processo regular, requerido pelo titular, até o prazo de 10 (dez) dias contados da data da apreensão, junto ao órgão responsável pela apreensão.
para atividades esportistas ou recreativas na Orla Marítima, nos rios, lagos e lagoas, deve ter autoriação da secretaria de esportes, da secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria Municipal de Fazenda.
qualquer dano que ocorrer feito pelos uuários, o autoriado que irá responder. por conta disso, o autoriado deve dar garantia para assegurar que conseguirá reparar os danos
o pedido de autoriação deve ser feito na secretaria municipal da faenda e terá anuencia da secretaria de esportes. na autorização constarão o local, o horário e a modalidade esportiva ou recreativa autorizada, não sendo permitida a alteração destes dados sem o consentimento da Secretaria de Esportes.