Na sua função integradora, a Constituição assegura colocar todos os cidadãos num plano de igualdade livre e de liberdade igual, mas igualmente implementar uma ordem comunitária inclusiva (onde caibam as minorias e as maiorrias, igrejas, religiões e partidos), e, finalmente, incumbe-lhe prosseguir a coesão económica e social.
A função integradora implica um processo de integração contínuo, na procura ininterrupta de um equilíbrio entre a complexidadesocial traduzida na diversidade dso interesses, ideia e pontos de vista dos indivíduos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (arts 1º e 2º da CRP).