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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - Coggle Diagram
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PRETENSÃO PUNITIVA (Antes do Transito em julgado extingue efeitos primários e secundários = Réu primário
ANTES DE COMEÇAR AÇÃO
DECADÊNCIA
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EM REGRA, 6 meses para queixa ou representação a contar da data que a vítima ou seu representante tomaram conhecimento da autoria do fato
Oferecida a representação no prazo, o MP pode propror a denuncia após 6 meses
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Havendo 2+ vítimas, só tem denúncia para quem representar
RENÚNCIA
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Aplica também à ação condicionada à representação quando MENOR POTENCIAL OFENSIVO + COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS HOMOLOGADA PELO JUIZ EM AUDIENCIA PRELIMINAR (renuncia só para autor que fez composição)
Havendo +1 vítimas, a renuncia de 1 não prejudica a outra
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DURANTE O CURSO DA AÇÃO
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PERDÃO ACEITO
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Havendo 1+ querelantes, perdão de 1 não atinge ação penal do outro
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Se processual, silencio do acusado por +3 dias = aceita
RETRATAÇÃO
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Aplica para Calúnia, difamação, falso testemunho ou falsa perícia
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PRETENSÃO EXECUTÓRIA (Depois do transito em julgado = mantém efeitos penais secundários = Reincidência)
INDULTO
COLETIVO, grupo de condenados que atendam requisitos
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PERDÃO JUDICIAL
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Concedido na sentença DECLARATÓRIA, não gera nenhum efeito penal
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A QUALQUER MOMENTO
MORTE
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Se certidão for falsa a decisão da extinção é nula, pois baseada em fato inexistente
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ANISTIA
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Própria (antes da condenação)/Imprópria (depois da condenação), Plena (atinge todos ciminoso/Parcial (alguns crimonosos), Incondicionada ou condicionada
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Costuma relacionar com crimes políticos, mas pode ser aplicado a qualquer crime
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