37.1. Os membros da família de um ag diplomático que com êle vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do Est acreditado.
37.2. Os membros do pessoal adm e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com eles vivam, desde que ñ sejam nacionais do estado acreditado nem nele tenham residência permanente, gozarão dos privilégios e imunidades
37.3. Os membros do pessoal de serviço da Missão, que não sejam nacionais do Est acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão de imunidades quanto aos atos praticados no exercício de suas funções, de isenção de impostos e taxas sôbre os salários que perceberem pêlos seus serviços e da isenção prevista no artigo 33.