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Teorias - Coggle Diagram
Teorias
Teoria Normativa Pura da Culpabilidade (Hans Welzel)
a) Imputabilidade: Capacidade de entender o caráter ilícito.
b) Potencial consciência da ilicitude: O agente tinha possibilidade de saber que sua conduta era proibida?
Não exige conhecimento técnico da lei, apenas consciência de que o ato era errado.
c) Exigibilidade de conduta diversa: Era possível agir de outro modo?
A culpabilidade deixa de analisar vontade e passa a analisar:
se o Estado pode reprovar juridicamente aquela conduta.
Teoria Psicológico-Normativa da Culpabilidade — Reinhard Frank
Manteve os elementos psicológicos (dolo e culpa), mas acrescentou um juízo de reprovação jurídica e social.
a) Imputabilidade: Capacidade da pessoa entender o caráter ilícito do fato e agir conforme esse entendimento.
b) Dolo ou culpa: O vínculo psicológico continua existindo.
c) Exigibilidade de conduta diversa;
Trouxe a ideia de reprovação jurídica, não apenas psicológica.
Teoria da Coculpabilidade (Jean-Paul Marat)
Essa teoria possui caráter social e crítico. Ela entende que, em determinadas situações, a sociedade e o Estado também possuem parcela de responsabilidade pela prática do crime.
A ideia central é: não se pode exigir o mesmo grau de comportamento de pessoas que vivem em extrema exclusão social.
Assim, pobreza extrema, abandono estatal, falta de educação, miséria e ausência de oportunidades podem reduzir a culpabilidade do agente.
A coculpabilidade:
não exclui o crime;
não absolve automaticamente;
serve para reduzir a reprovação penal e, em alguns casos, influenciar na pena.
No Brasil: Ela não está expressamente prevista no Código Penal, mas parte da doutrina e da jurisprudência utiliza essa ideia:
na individualização da pena;
em teses defensivas;
na análise das circunstâncias sociais do réu.
Teoria Psicológica da Culpabilidade (Franz von Liszt)
Entende a culpabilidade como um vínculo psicológico entre o agente e o fato criminoso. A culpa estaria na vontade do agente de praticar o crime (dolo) ou na negligência/imprudência (culpa). Não analisa aspectos morais ou sociais, apenas a relação psicológica entre autor e conduta.