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Práticas Abusivas no CDC (Arts. 39 ao 41) - Coggle Diagram
Práticas Abusivas no CDC (Arts. 39 ao 41)
Artigo 39 – Condutas Abusivas do Fornecedor
I – Venda Casada
Condicionar um produto/serviço à compra de outro.
Ex.: banco exigir seguro para liberar empréstimo.
II – Recusa de Atendimento
Negar venda/prestação de serviço sem motivo justo.
Quando houver disponibilidade.
III – Envio de Produto sem Solicitação
Produto enviado sem pedido prévio.
Consumidor não é obrigado a pagar.
IV – Aproveitamento da Fraqueza do Consumidor
Explorar:
idade, saúde, conhecimento reduzido.
Ex: propaganda infantil abusiva.
V – Vantagem Excessiva
Exigir vantagem exagerada do consumidor
VI – Serviços sem Orçamento Prévio
Executar serviço sem autorização/orçamento
VII – Repassar Informação Depreciativa
Divulgar dados negativos do consumidor sem justificativa
VIII – Produtos/Serviços em Desacordo com Normas
Colocar no mercado produto fora dos padrões oficiais
IX – Recusa de Venda
Recusar venda a quem queira pagar prontamente
X – Elevação Sem Justa Causa
Aumentar preço arbitrariamente
XI – Aplicação Indevida de Fórmula ou Índice
Reajustes irregulares
XII – Não Estipular Prazo para Cumprimento
Falta de prazo claro ao consumidor
XIII – Cobrança Indevida em Dívida
Aplicar métodos constrangedores ou abusivos
Artigo 40 – Orçamento Prévio
Orçamento deve conter:
valor da mão de obra, materiais utilizados, prazo e forma de pagamento.
Regras:
Obrigatório antes do serviço, vincula o fornecedor e validade: 10 dias (salvo estipulação diferente)
Artigo 41 – Tabelamento e Controle de Preços
CDC proíbe práticas abusivas relacionadas a preços.
Fiscalização estatal em situações específicas, busca evitar: abuso econômico e exploração do consumidor