A aposentadoria por idade urbana é garantida pela Constituição Federal (art. 201, § 7º, II) e regulamentada pela Lei 8.213/1991. Atualmente, exige-se 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição (180 meses de carência) para ambos os sexos. [1, 2, 3, 4, 5]