aplicação de regime jurídico híbrido, ou seja,
ocorre a aplicação simultânea de normas de direito público (concurso, licitação, princípios) com normas de
direito privado (obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributárias). Logo, podemos dizer que há
derrogação parcial do regime de direito público pelo de direito privado (ou vice-versa).