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Direito das coisas - Coggle Diagram
Direito das coisas
Bens
móveis
infungíveis
não podem podem ser subsituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade
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indivisíveis
Não se podem fracionar sem alteração da sua substância, diminuição ponderável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam
Imateriais
São bens abstratos, como direitos e marcas
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