“escusa de consciência”. Essa é uma garantia que
estabelece que, em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a
todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto,
havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a
esse direito, prestação alternativa fixada em lei.