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DIREITO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
DIREITO ADMINISTRATIVO
INTRODUÇÃO
Conceito de Direito Administrativo
Ramo do Direito Público
Envolve o Estado/Administração Pública em pelo menos um dos lados
Autônomo
Possui sistemas e regras próprios
Apesar de ser Autônomo,
NÃO É INDEPENDENTE
, pois se relaciona com outros ramos do direito
Não Codificado
Formado por diversas leis espalhadas (Não possui código)
Função Administrativa do Estado
Estado Pensante (Governo)
Direito Constitucional
Função Política
Estado Executor (Administração Pública)
Direito Administrativo
Função Administrativa
Critérios Conceituais/Escolas do Direito Administrativo
Múltiplas visões sobre os objetos do Direito Administrativo
Critério da Administração Pública
Objeto do DIR. ADM. é a atividade administrativa (independente do órgão/poder)
Critério do Poder Executivo
Objeto do DIR. ADM. são as atividades do Poder Executivo
Critério do Serviço Público
Objeto do DIR. ADM. é a disciplina da prestação dos serviços públicos
Critério das Relações Jurídicas
Objeto do DIR. ADM. são as relações jurídicas da Administração Pública
Critério Finalistíco/ Teleológico
Objeto do DIR. ADM. disciplina o alcance dos objetivos/fins do Poder Público
Legalista
Objeto do DIR. ADM. são as leis administrativas
Negativo/Residual
Objeto do DIR. ADM. é tudo que não é estudado por outros ramos do direito
Normas que regem a Administração Pública
Objeto do Direito Administrativo
Órgão, Agentes e
Pessoas Jurídicas
(sentido subjetivo/formal/orgânico)
Atividades
da Administração Pública (Sentido objetivo/material/funcional)
Atividades Exercidas por particulares
Atividade Jurídica NÃO CONTENCIOSA
Sistema Francês
Contencioso Administrativo:
decisão da administração é final
Sistema Uno/Inglês (Adotado no Brasil)
Decisão do Poder Judiciário é final, cabendo recurso às decisões administrativas
Administração Pública
Braço executor do Estado
Regimes Jurídicos da Adm. Púb.
Regime Híbrido (Público/Privado)
Aplicado no caso de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Regime Jurídico-Administrativo ou Público
Confere prerrogativas especiais não conferidas à particulares, mas também limitações
Prerrogativas: protegem a Administração
Limitações: protegem os cidadãos