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02.01 - Organização administrativa - Coggle Diagram
02.01 - Organização administrativa
Entidades políticas
e administrativas
Entidade - “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Possuir personalidade jurídica significa que o ente pode, em nome próprio, adquirir direitos e contrair obrigações.
podem ser politicas
e administrativas
politicas
União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios.
possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, possuindo, portanto, autonomia plena.
administrativas
são pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, criadas pelas entidades políticas para exercer parte de sua capacidade de autoadministração
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que juntas formam a chamada Administração indireta ou descentralizada.
Enquanto as entidades políticas gozam de capacidade genérica, nos termos previstos na Constituição, as entidades administrativas possuem somente a capacidade administrativa específica, ou seja, elas possuem somente a capacidade de autoadministração, sendo ainda de forma restrita.