Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI ORGÂNICA DO MP/ES - Coggle Diagram
LEI ORGÂNICA DO MP/ES
AUTONOMIA (ART. 2º) ⭐⭐⭐
Funcional
→ liberdade na atuação jurídica
💡 Ex: decidir oferecer denúncia
Administrativa
→ organiza sua própria estrutura
💡 Ex: criar setores internos
Financeira
→ gerencia seus recursos
💡 Ex: decidir onde gastar orçamento
Competências
atos de gestão
→ administra a instituição
💡 Ex: organizar departamentos
decidir situação funcional
→ gestão de pessoal
💡 Ex: promoção de servidor
elaborar folha
→ paga servidores
💡 Ex: cálculo de salários
adquirir bens/contratar serviços
→ compra e contratos
💡 Ex: contratar empresa de TI
organizar serviços
→ estrutura interna
💡 Ex: criar secretaria
editar atos administrativos
→ decisões internas
💡 Ex: exoneração
prover cargos
→ preencher vagas
💡 Ex: nomeação
regimentos
→ normas internas
💡 Ex: regimento do MP
PEGADINHA
apenas PROPÕE criação de cargos
💡 Ex: envia projeto à Assembleia
ORÇAMENTO ⭐⭐⭐⭐
Proposta (§3º)
→ feita pelo MP dentro da LDO
💡 Ex: planeja gastos do ano
Encaminhamento
→ via Procurador-Geral
💡 Ex: PGJ envia ao Governador
Duodécimos (§4º)
→ repasse mensal obrigatório
💡 Ex: recebe verba todo mês
até dia 20
💡 Ex: atraso é ilegal
sem vinculação
💡 Ex: Executivo não pode impor gasto
Recursos próprios (§5º)
→ receitas próprias
💡 Ex: dinheiro de cursos
uso vinculado
💡 Ex: só para atividades do MP
PEGADINHAS
não pode atrasar repasse
não pode vincular
não pode usar livremente recursos próprios
NATUREZA DO MP (Art. 1º)
Instituição permanente
→ Existe de forma contínua (não pode ser extinto por governo)
💡 Ex: Governador não pode acabar com o MP
Essencial à função jurisdicional
→ Atua para que a Justiça funcione corretamente
💡 Ex: MP atua em processos criminais e ações civis públicas
Defesa institucional
ordem jurídica
→ garante cumprimento da lei
💡 Ex: ação contra ilegalidade administrativa
regime democrático
→ protege eleições e democracia
💡 Ex: fiscalização eleitoral
interesses indisponíveis
→ direitos que não podem ser renunciados
💡 Ex: direitos de crianças
PRINCÍPIOS
Unidade
→ MP é um só (estrutura única)
💡 Ex: promotor substitui outro sem problema
Indivisibilidade
→ membros são intercambiáveis
💡 Ex: troca de promotor no processo
Independência funcional
→ cada membro decide com liberdade jurídica
💡 Ex: promotor pode pedir absolvição
ESTRUTURA (ARTS. 3º-7º) ⭐⭐⭐⭐
Administração Superior
→ direção do MP
💡 Ex: decisões estratégicas
PGJ
SubPGJ
Colégio
CSMP
Corregedoria
Administração
→ estrutura operacional
💡 Ex: funcionamento diário
Procuradorias
Promotorias
Ouvidoria
💡 Ex: recebe reclamações
Execução
→ atuação finalística
💡 Ex: atuação em processos
Procurador-Geral
Subprocuradores
CSMP
Procuradores
Promotores
Auxiliares
→ apoio ao MP
💡 Ex: setores administrativos
DECISÕES DO MP (§1º) ⭐⭐⭐
eficácia plena
→ produz efeitos imediatos
💡 Ex: ato administrativo já vale
executoriedade imediata
→ não precisa de autorização
💡 Ex: exoneração sem aval externo
LIMITE
Judiciário
Legislativo
→ não pode invadir competências
💡 Ex: MP não pode julgar processos
CONTROLE ⭐⭐⭐
Controle externo
→ Poder Legislativo fiscaliza
💡 Ex: Assembleia fiscaliza contas
Controle interno
→ fiscalização interna
💡 Ex: auditoria do MP
Tribunal de Contas
→ julga contas
💡 Ex: TCE analisa despesas