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ESTRUTURA DA S/A, ASSEMBLEIA GERAL ELEGE CONSELHO ADMINISTRATIVO e…
ESTRUTURA DA S/A
ASSEMBLÉIA GERAL
Orgão deliberativo (define mas não executa), e SOBERANO
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Decidir sobre aprovação de contas, eleições, alterações no estatuto
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Em casos de vícios formais, materiais ou de voto deliberações podem ser anuladas em até 2 anos
CONSELHO FISCAL
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Natureza jurídica independente, pode ser permanente ou não
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ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
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DIRETORIA
Atuação INDIVIDUAL (cada diretor possui atribuições específicas) mesmo podendo ser composta por vários diretores
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Diretores não podem delegar totalmente o cargo, mas podem constituir procuradores para atos específicos
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ACIONISTA CONTROLADOR
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É quem que possui direitos que lhe garantem, de forma permanente, a maioria dos votos na assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores, utilizando efetivamente esse poder para dirigir as atividades da companhia.
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ASSEMBLEIA GERAL ELEGE CONSELHO ADMINISTRATIVO e conselho fiscal. CONSELHO ADMINISTRATIVO ELEGE DIRETORIA