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Evolução Histórica e Escolas Criminológicas (Clássica, Positiva, Terza…
Evolução Histórica e Escolas Criminológicas (Clássica, Positiva, Terza Scuola)
- Escola Clássica (Séc. XVIII)
Foco no Ato (Crime)
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Base Filosófica: Livre-arbítrio. O homem escolhe delinquir; o crime é um ente jurídico (infração da lei).
Pena: Tinha caráter retributivo e preventivo. Deve ser certa, rápida e proporcional ao dano.
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- Escola Positiva (Séc. XIX)
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- Escolas Ecléticas (Ex: Terza Scuola Italiana)
O Caminho do Meio
Contexto: Final do Séc. XIX. Tentativa de conciliar o rigor jurídico dos clássicos com as descobertas biológicas dos positivistas.
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Pontos Principais:
Distinção entre imputáveis e inimputáveis: Para quem tem discernimento, aplica-se a pena; para quem não tem (loucos), aplica-se a medida de segurança.
Responsabilidade Moral: Substitui o livre-arbítrio radical pela "determinabilidade normal" (capacidade de sentir a ameaça da pena).
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