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Processo Legislativo - Coggle Diagram
Processo Legislativo
classificação
quanto à forma de organização política
autocrático
o processo legislativo é expressão do próprio governante
ele tem competência para editar leis, em detrimento da participação dos cidadãos, seja de forma direta ou indireta
direto
discutido e votado pelo próprio povo diretamente
semidireto
exige concrdância do eleitorado para se concretizar, por meio de referendo popular
indireto (representativo)
o povo elege seus representantes
eles recebem poderes para decidir sobre assuntos de competência constitucional
quanto à sequência de fases procedimentais
comum
elaboração de leis ordinárias
especial
elaboração de emendas, lei complementar, lei delegada, decreto legislativo, resolução e leis financeiras (lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, leis orçamentárias anuais, abertura de créditos adicionais)
controle judicial de constitucionalidade
repressivo
incide sobre a norma pronta e acabada
feito por qualquer tribunal (em casos concretos) ou pelo STF (controle abstrato, por ADI ou ADC)
art. 103: legitimados para ADI e ADC
preventivo
incide sobre norma que ainda não entrou em vigor, que não está pronta e acabada
pode ser exercido pelo legislativo (ex: comissões que analisam os PL), executivo (ex: veto de PL) ou judiciário
no judiciário, esse controle não incide sobre a norma, mas sobre o processo legislativo
cabe mandado de segurança, impetrado no STF (competência originária), pelo congressista da casa legislativa onde estiver tramitando a proposta
não se admite o controle judicial preventivo por ADI, pois essa pressupõe norma pronta e acabada
o encerramento do processo legislativo (com entrada em vigor da norma) retira do congressista a legitimidade para continuar no feito, prejudicando o MS
procedimento legislativo
diferente de processo legislativo
processo legislativo: mecanismo de elaboração das normas primárias (normas do art. 59)
procedimento legislativo: sucessão de atos necessários para a elaboração das normas do art. 59; é o trâmite
classificação
procedimento legislativo comum (elaboração de leis ordinárias)
procedimento legislativo ordinário
é o mais completo, sem prazo para encerramento das fases de discussão (deliberação) e votação
três fases
fase introdutória (iniciativa)
se instaura o processo legislativo através de apresentação do projeto de lei por um dos legitimados
a iniciativa pode ser parlamentar ou extraparlamentar
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3 tipos de iniciativa
privativa, exclusiva ou reservada
7 more items...
geral, comum ou concorrente
popular
fase constitutiva
fase complementar (promulgação e publicação da lei)
procedimento legislativo sumário
tem as mesmas fases do procedimento ordinário, só que com prazo para encerrar as fases de discussão e votação
procedimento legislativo abreviado
aplicado a projetos de lei que, na forma do regimento interno das casas, dispensam a discussão e votação em plenário
são aprovados diretamente pelas comissões
procedimento legislativo especial (elaboração das outras espécies primárias)
função de legislar: típica do poder legislativo
por meio dela se produzem atos normativos primários (extraem seu fundamento de validade diretamente da CF)
o processo legislativo não é cláusula pétrea (pode ser alterado por emenda)
compreende a elaboração de
emenda constitucional, lei ordinária, lei complementar, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução
são todas espécies normativas primárias
há espécies de atos normativos primários que não integram o processo legislativo: decreto autônomo e regimento interno
atos normativos secundários, como o decreto regulamentar, também não integram o processo legislativo
lei complementar vai dispor sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis
o desrespeito às regas do processo legislativo gera inconstitucionalidade formal (nomodinâmica)
vício insanável, podendo a norma ser declarada inconstitucional pelo STF
princípio da não convalidação das nulidades: o devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios geram a nulidade da norma, não podendo ser convalidados por qualquer ato posterior
ex: vício de iniciativa e de emenda não são convalidados por sanção presidencial posterior
princípio da simetria
regras básicas do processo legislativo estabelecidas na CF são de observância obrigatória pelos estados, df e municípios
ex: iniciativa privativa do presidente para projeto de lei sobre regime jurídico dos servidores públicos federais --> projeto de lei sobre regime jurídico de servidores estaduais é de iniciativa privativa do governador