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ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL, MP ELEITORAL - Coggle Diagram
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MP ELEITORAL
PROCURADOR-GERAL ELEITORAL - funções são exercidas pelo procurador-geral da República, que atua em conjunto com o TSE
Art. 128, § 1º da CF, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República
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PROMOTOR ELEITORAL - atua na zona eleitoral
Vem do Ministério Público Estadual - recrutado entre os promotores estaduais
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
Art. 24. Compete ao Procurador Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral;
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II - exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;
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IV - manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos juizes, ou por iniciativa sua, se entender necessário;
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VI - representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em todo o País;
VII - requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
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IX - acompanhar, quando solicitado, o Corregedor Geral, pessoalmente ou por intermédio de Procurador que designe, nas diligências a serem realizadas.
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - escolhido pelo Procurador-geral, cuidará do MPE nos respectivos Estados, exercendo função em causa de competência do Tribunal Regional Eleitoral - são escolhidos 6, 1 de cada regional (zona)
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