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Direito previdenciário, A diferença entre benefício e serviço é que…
Direito previdenciário
Custeio da seguridade
Forma tríplice de custeio quer dizer que trabalhadores, empregadores e governo devem contribuir para a previdência.
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Os princípios/objetivos da seguridade social podem ser dividivos em gerais (art. 5) e específicos (art. 194)
A Revolução Industrial criou uma grande massa de desempregados, e por isso o antigo modelo de seguridade se tornou insuficiente. A partir daí, o Estado se tornou responsável.
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É vedada a existência de mais de um regime de previdência e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo.
Igualdade quer dizer que todos são iguais perante a lei (igualdade formal) e vamos dar tratamentos diferentes buscando combater desigualdades (igualdade material).
A proteção acidentária era perpetrada pela iniciativa privada na maior parte da história, e só integrada a previdência com a criação do INPS em 1966
A organização da previdência social pode ser dividida em benefício por parte do INSS e custeio por parte da receita federal.
O custeio é tríplice mas a gestão é quadripartite, pois inclui os aposentados.