Como ocorre a função típica e residual? Ex: O Judiciário, por sua vez, cuja função típica é a jurisdicional, exerce a função legislativa ao elaborar os regimentos internos dos Tribunais (CF, art. 96, I, “a”); desempenha, ainda, a função administrativa, quando organiza seus serviços (CF, art. 96, I e II) ou quando exerce a gestão de seus bens, pessoal e serviços. A exceção ocorre em relação a função jurisdicional, que não é realizada pelo Executivo, em virtude o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), pois as decisões do Executivo não constituem coisa julgada, podendo ser levadas ao judiciário. Outras vertentes (Celso de Melo) diz haver coisa julgada administrativa, vide o CADE; que gera uma definitividade dentro da própria Administração, mas não afasta a jurisdição.