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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Coggle Diagram
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
a proteção social nasceu, verdadeiramente, na família, visto que
antigamente as pessoas comumente viviam em largos aglomerados familiares, sendo
incumbência dos jovens, além do labor, o cuidado aos idosos e incapacitados ao trabalho.
Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um ser qual possui uma necessidade de
conviver em sociedade, deixando de lado as especificações técnicas e filosóficas da expressão,
apenas em um sentido literal, visto que não é capaz de prever os obstáculos que podem depreciar
sua capacidade de se autossustentar, necessitando de auxílio, no caso, em um primeiro plano,
a beneficência está relacionada à proteção social
motivada pelo caritas, o amor ao próximo, onde a igreja criava hospedagens anexas aos
templos, auxiliando órfãos, anciãos, inválidos e doentes, tudo de modo filantrópico, visto não
ser direito nem mesmo um dever. A assistência realizada pelos indivíduos (assistência privada)
é um fim de toda a coletividade, diferenciada da filantropia por não ser puramente altruísta, mas
sim, de profilaxia social (HORVARTH JR, 2014).
A busca pela consolidação do “Estado de tamanho certo”, de modo a propiciar uma
igualdade de oportunidade para todos, encontrava-se afastado do gigantismo comunista
(IBRAHIM, 2015), contudo, convém lembrar que estes conflitos de ideais foram necessários
para a construção das ferramentas de proteção social. Seguindo o que menciona Passos (2013,
p. 53), a pressão exercida pelos ideais comunistas levou os liberais capitalistas a adotarem
medidas políticas, econômicas e sociais a fim de aplacar os ânimos revolucionários e assegurar
a manutenção da ordem implantada.
A proteção social foi o ponto propulsor de tudo que conhecemos hoje como seguridade
social, que engloba a saúde, previdência social e assistência social.
Convém extrair do que narra Horvarth Jr. (2014), que o primeiro sistema de seguro
social surge na Prússia, atual Alemanha, tendo caráter nitidamente político, e seu idealizador
foi o chanceler – primeiro ministro, Otto Von Bismarck, desenvolvendo este sistema para
ganhar a simpatia dos trabalhadores, os quais recebiam forte influência de ideais socialistas na
Então, a partir de 1944, revendo todas as experiências até então praticadas pelos Estados
que tinham adotado regimes de previdência, criando um sistema que abrangesse a todos e com
participação compulsória de toda a população, tendo a noção de que a seguridade social é o
desenvolvimento harmônico dos economicamente debilitados, de modo definitivo, o Plano
Beveridge. Assim, nasce o regime beveridgeano, ou de repartição, onde a sociedade num todo
contribui para um fundo previdenciário, do qual são retiradas as prestações para aqueles que
venham a se enquadrar nos eventos previsto na legislação de amparo social (CASTRO;
LAZZARI, 2015).
época.
a criação dos primeiros seguros marítimos é frequentemente citada no
estudo da evolução social, muito embora seu escopo tenha sido muito mais voltado à proteção
da carga do que das pessoas envolvidas, era a ideia do seguro que se aprimorava (IBRAHIM,
2015). Ainda no teor das palavras do autor, com o tempo, notou-se a assunção por parte do
Estado, de alguma parcela de responsabilidade pela assistência dos desprovidos de renda até,
finalmente, a criação de um sistema estatal securitário, coletivo e compulsório, onde se esgotava
a prevalência de conceitos liberais, qual apenas trazia intervenção mínima do Estado em áreas
fundamentais, como organização jurídica e segurança.
com a Revolução Francesa de
1789, surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adotada pela Assembleia
Constituinte em 27 de agosto de 1789 e votada definitivamente em 2 de outubro de 1789,
prevendo esta, um modelo de proteção social de caráter público e contributivo. Não obstante,
em 1789, com a primeira edição desta declaração, a proteção social caminhou para o plano de
fundamento estatal e deu os primeiros indícios de contribuição social.
De mesmo modo, Castro e Lazzari (2015, p. 7) fortalecem o que afirma Horvarth Jr. ao
discorrerem que a primeira vez em que nota-se uma mudança na concepção da proteção ao
indivíduo ocorre na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789, que inscreve o
princípio da seguridade social como direito subjetivo assegurado a todos. Dessa forma, os
autores apontam que por este viés, que tal medida deve-se pelo chamado liberalismo político,
influenciado por movimentos de trabalhadores, o que vai acarretar a deflagração da ideia de
previdência social, pública, gerida pelo Estado, com participação de toda a sociedade.
No começo do século XVII, na Inglaterra, mais especificamente no ano de 1601, é
editada a Lei dos Pobres (Poor Law Act), a qual foi editada pela Rainha Isabel, sendo
considerada a primeira lei que discerne acerca da assistência social. Esta lei encarregava as
paróquias de desenvolver programas para alívio da miséria, quais se destinavam a dar proteção
às crianças pobres, proporcionar trabalho aos desempregados e amparo aos idosos e inválidos,
sendo os programas financiados por uma taxa obrigatória criada por essa Lei (HORVARTH
JR, 2014).
Em 1662 foi implantado na Inglaterra o Decreto de Domicílio (Act of settlement), que
tanto impedia as paróquias de livrarem-se de seus pobres e obrigando estes mesmos a não
mudarem de domicílio, como evitava que as paróquias mais organizadas no atendimento aos
necessitados fossem invadidas por uma massa de indigentes profissionais. Contudo, em 1795 o
Decreto de domicílio foi superado, pois restringia a mobilidade do indivíduo a sua comunidade
natal e por favorecer apenas os proprietários rurais com disponibilidade de trabalhadores locais,
permitindo assim que estes buscassem melhores opções de trabalho fora de suas cidades,
atendendo assim aos anseios industriais (PASSOS, 2013).