Taxas de poder de polícia
Poder de polícia = atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público
As Taxas de poder de polícia não podem exceder flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fisclização (STF Barroso).
Poder de polícia deve ser regular: órgão competente, nos limites da lei, processo legal, sem abuso ou desvio de poder.
Exemplos: Taxa de Alvará (munic.), Taxa de localização (munic.), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA, Ibama - União), Taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários (CVM), Taxa pela fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração de minérios (estadual)
Obs: a existência de órgão administrativo e estrutura competente constituim elementos para se concluir que houve o efetivo exercício do poder de polícia, ou seja, não há necessidade de efetiva visita da fiscalização ao estabelecimento do contribuinte para que seja cobrada a taxa de polícia.