Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Comissões - Coggle Diagram
Comissões
Temporárias
Criadas para apreciar determinado assunto
Se extinguem ao término da legislatura
ou, antes dele, quando alcançado o fim que se detinam
ou expirado seu prazo de duração
ATENÇÃO: SE O CESPE DISSE QUE AS COMISSOES TEMPORARIAS SEMPRE SE EXTINGUEM AO TERMINO DA LEGISLATURA, TA CERTO!
Permanentes
De caráter técnico Legislativo ou especializado
integrantes da estrutura institucional da Casa
Co-partícipes e agentes do processo legiferante
que tem por finalidade:
Exercer o
acompanhamento dos planos e programas governamentais
Fiscalização orçamentária da União
apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles
DELIBERAR
Obs: no ambito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação
Especiais
serão constituídas para dar parecer sobre
I - proposta de EC e projeto de código, casos em que sua organização e funcionamento obedecerão às normas fixadas nos Capítulos I e III,respectivamente, do Título VI;
II -
proposições que versarem matéria de competência de mais de 4 (quatro) Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, por iniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão interessada.
Obs: Nesse caso, não passa pela CCJ para parecer de constitucionalidade