A critério da SEFAZ, as isenções para tratores, missões diplomáticas, organismos internacionais, táxis, PcD, entidades da administração indireta do DF, ciclomotores, motocicletas, motonetas e ônibus e microônibus escolar poderão ser reconhecidas, independentemente de requerimento, com fundamento nas informações prestadas pelo MRE ou constantes do cadastro de permissionários da Secretaria de Estado de Transportes, e do Cadastro de Veículos do DETRAN/DF, na data da ocorrência do fato gerador