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Contrato Adm - Características - Coggle Diagram
Contrato Adm - Características
Mutabilidade
Contrato permite alteração durante execução
Fatos que permitem alteração
Fato da Adm
Conduta (ação/omissão) praticada pela ADM (mas como parte do contrato) que impossibilita a execução
Ex: Não cumpriu com pagamentos
Teoria da Imprevisão
Acontecimento imprevisível e inevitável ; não provocado pelas partes ; provoca desequilibrio economico-financeiro
Ex: Pandemia
Fato do Príncipe
Ato geral, legítimo e imprevisível do Poder Público que afeta um contrato, onerando excessivamente o contrato
Ex: Novos impostos criados pelo estado. Impactam no contrato..
Caso Fortuito/ Força Maior
Evento humano/natureza que impossibilita execução contratual
Obs:
Pode vir na prova o termo "Álea". Significa risco
Teo Imprevisão = Álea econômica. O resto: Álea administrativa
Reajuste x Revisão
Revisão
Visa restaurar Equilibrio Economico-Financeiro
É feita por
aditivo
Ex: alterar prazo, valores..
Diante de situação Imprevisivel/inevitavel
Não depende de previsão expressa
Mas a nova lei trouxe a
matriz de riscos
Para prever riscos e definir qual parte vai arcar com cada risco
Reajuste
Na lei: reajustamento em sentido estrito
Depende de previsão expressa no contrato
Ex: Reajuste de aluguel
Acontece por meio de
apostila
. É simplesmente colocar lá uma apostila no fim do contrato
Consiste na aplicação do
índice de correção monetária
(=inflação) previsto no contrato
Repactuação
para contratos administrativos de
serviços contínuos com DEMO
Demo = dedicação exclusiva de mão de obra
Isso é quando o contratado tem um funcionario que so presta serviço para adm
Ex: Se o cara presta serviço em varias empresas e tbm na adm, não é dedicação exclusiva
Análise da variação dos custos contratuais para os custos decorrentes do mercado
Ex: serviço de limpeza. Custos da empresa vão aumentar no ano seguinte, como salario, uniformes, etc..
Deve estar previsto no contrato
Pessoalidade
O contrato deve ser executado pelo próprio contratado, vedada a subcontratação
Exceção:
Pode subcontratar partes da
obra, serviço ou fornecimento
até o limite autorizado, em cada caso, pela Adm
Requisitos:
Apresentar à adm documentação que comprove
capacidade técnica
do subcontratado
Vedada
subcontratação de PF ou PJ que tenha vinculo com dirigente do orgão ou entitade contratante ou com agente publico que trabalhe na licitação
Formalidade
Contrato e aditivos
Terão forma
escrita
Sigilo do contrato é admitido quando imprescindivel à segurança da sociedade
Será admitida a forma eletrônica nos contratos
Contrato relativo a direito real sobre imóveis
Serão formalizados por
ESCRITURA PÚBLICA
lavrada em notas de tabelião (
no cartório
)
Substituição do "Termo de Contrato"
É obrigatório, salvo nas hipoteses que a adm substitui-lo por instrumento hábil, como
nota de empenho de despesa
autorização de compra
carta-contrato
ordem de execução de serviço
Obs: O termo de contrato é um documento muito complexo, extenso e com muitas clausulas
Casos:
compras com
entrega imediata
de bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, insclusive assistencia técnica,
independente de seu valor
dispensa de licitação em razão de valor
Contrato verbal
É nulo
SALVO
PRESTACAO DE SERVICOS DE PRONTO PAGAMENTO
PEQUENAS COMPRAS
"ASSIM ENTENDIDOS OS DE VALOR NÃO SUPERIOR A 10K"
VALORES ATUALIZADOS!!!
Convocação para assinatura do contrato
A ADM convocará o vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei
Obs:
1) Se não assinar no prazo:
Adm pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação
nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Se ninguem aceitar (justificadamente), Adm pode:
I - Convocar remanescentes na ordem de classificação para
nefociar obtenção de preço melhor, mesmo que acima do adjudicatário
1 more item...
Recusa
em assinar caracterizará
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará
à imediata perda de garantia de proposta
às penalidades legalmente estabelecidas
Obs: Isso não se aplica aos licitantes remanescentes
Se
recisão contratual
Facultada convocação dos demais licitantes classificadados para contratação de remanescentes de obra, de serviço ou de fornecimento
vai seguir o previsto em 1)
Aqui já é durante a execução do contrato
Cláusulas Exorbitantes
Alteração do contrato
Unilateral
Quantitativa
Obs:
Modificação de Cláusula Economico-Financeira não pode ser unilateral
Quer dizer: Adm não pode escolher pagar 25% a menos pelo que foi contratado
Mas pode contratar efetivamente 25% a menos, e por consequencia pagar 25% a menos tambem
Resumo:
Alteração
Dentro do %
Pode e contratado é obrigado
Acima do %
Não pode (desnaturar o contrato)
Abaixo do %
Pode com Acordo
Cai em prova:
Nas alterações contratuais para
supressão de obras, bens ou serviços
se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos
custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados
podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Caso haja
alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado
Administração deverá restabelecer,
no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial
Termo aditivo é condição para execução da prestações determinadas pela ADM
MAS nos casos de necessidade de antecipação (justificadamente), poderá formalizar o aditivo depois
no prazo maximo de um mes
Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos
se houver
criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
Fato do Príncipe:
É feito por meio de acordo
Acréscimo ou supressão de ATÉ 25% do valor inicial
atualizado
ATÉ 50% de ACRÉSCIMO
Para reforma de edifício ou de equipamento
Obs: Então pode supressão de 25% aqui
Qualitativa
Adequação técnica
Acordo (bilateral)
Modificar forma de pagamento
Reestabelecer o
equilibrio economico-financeiro
Modificação do
regime de execução ou do modo de fornecimento
Substituição da garantia