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PODER LEGISLATIVO ART. 44 A 77 (aulas gran), Exceção - EC pode começar no…
PODER LEGISLATIVO ART. 44 A 77 (aulas gran)
Exercido pelo CN, que se compoe da CD e SF
A legislatura tem duração de 4 anos
Sessao legislativa = 1 Ano Legislativo
Periodo Legislativo = Semestre Legislativo
SENADO
Representa os Estados e DF
É a camara ALTA
Numero FIXO, de 3 por unidade da Federação
Mandato de 8 anos (2 legislaturas)
Idade minima 35 anos
Renovação PARCIAL a cada 4 anos
NAO submete as regras da fidelidade partidaria
Senador possui 2 suplentes
Territorio NAO possuira Senadores
Eleição pelo sistema ou principio MAJORITARIO
Em regra, casa REVISORA
CAMARA
Entre 8 70 membros, proporcional à pop
Mandato de 4 anos (1 legislatura)
É a camara BAIXA
Idade minima 21 anos
Representa o povo
Renovação TOTAL a cada 4 anos
Submete-se as regras da fidelidade partidaria
Deputados nao tem suplentes
Se territoiro for criado, possuira 4 deputados
Eleição pelo sistema ou principio PROPORCIONAL
Em regra, casa INICIADORA
COMPETENCIA DAS CASAS LEGISLATIVAS
Competencia exclusiva x privativa = indelegaveis
SOMENTE CN FAZ DECRETO LEGISLATIVO
Resolução e Decretos legislativos sao atos interna corporia => nao passam por sanção, por veto, por promulgação do PR => sao atos que so passam no poder legislativo
Exceção - EC pode começar no CD ou SF