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BENS - Coggle Diagram
BENS
TEORIA DO PATRIMÔNIO MÍNIMO
Produzida pelo Ministro Luiz Edson Fachin na obra O Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo
conceitua que todas as pessoas devem apresentar um patrimônio mínimo para que possam viver com o mínimo de dignidade
casos aplicáveis
O Código Civil veda a doação universal de bens, conforme a teoria do patrimônio mínimo.
CC, art. 548: “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.”
Lei nº 8.009/90 (Lei do Bem de família): traz a impenhorabilidade do imóvel residencial para garantir um patrimônio mínimo.
BENS X COISA
Para alguns doutrinadores os bens seriam o GÊNERO e coisa seria e ESPÉCIE
Para outros doutrinadores a coisa seria o GÊNERO e os bens seriam a ESPÉCIE, ou seja, coisas com valor econômico
Miguel Reale considera assim e é o conceito adotado pelo CC/2002
CLASSIFICAÇÕES
BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS
Bens imóveis :check:
Por natureza
art. 79, 1ª parte, CC
são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural
é o SOLO + tudo aquilo que se incorpore
naturalmente
ao solo
Por acessão física/industrial/artificial
tudo que se incorpora
artificialmente
ao solo
art. 79, in fine,parte final CC
são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural
ou artificialmente
Por determinação legal
tudo que o legislador determinar como bem imóvel
CC, art. 80: “Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
DIREITO À HERANÇA É UM BEM IMÓVEL
CC, art. 81: Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Bens móveis :check:
Por natureza
que se desloca por força própria ou alheia sem qualquer alteração
CC, art. 82: “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”
Tudo que existe fora do ser humano sobre o qual incide o poder de seu titular