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Direito Administrativo (Noções Introdutórias) - Coggle Diagram
Direito Administrativo
(Noções Introdutórias)
==>
NÃO Codificado
Constituição Federal
Leis
Doutrina (
ensinamentos jurídicos
)
Jurisprudência (
Decisões dos Tribunais
)
Doutrina
-->
Ensinamentos Jurídicos
Parte teórica dos livros, podendo ter várias interpretações.
-->
Sem Força Cogente
Não é obrigado a ser seguido devido justamente a essa pluralidade de vertentes.
-->
Universalismo
(
Pega-se um pouco da Doutrina de outros países
)
Jurisprudência
-->
Entendimentos dos Tribunais
Para resolver um conflito de interesses
--> Como Regra:
Sem Força Cogente fora do processo.
As decisões do judiciário afetarão apenas os indivíduos envolvidos no mesmo caso, não atingindo pessoas fora do caso.
==>
Caráter Nacionalista
(Não importa o que está acontecendo juridicamente em outros países.)
==> Decisões (Efeitos "
Inter Partes
")
Efeitos
apenas para aqueles dentro do processo.
==> Decisões c/ Efeitos "
Erga Omes
"
Efeitos que
atingem não somente os envolvidos no caso
, mas todos os casos semelhantes que tornarem a acontecer, ou seja,
afeta até quem não está envolvido.
==> Súmulas
Entendimentos Reiterados dos Tribunais
Não são leis, mas como é um entendimento tão pacificado, as respostas para casos análogos a ela, meio que já estão dadas.
Ainda é uma Orientação, não sendo obrigatória.
==> Súmula Vinculante (STF)
Observância Obrigatória
Súmula mais pesada que só pode ser alterada pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
==>
Conceito
Estuda a Função Adm. do Estado
Busca Resguardar o Interesse da Coletividade
Regras de Direito Público
Tipos de Direito
==>
Direito Privado
(
Algo que diz respeito a apenas o indivíduo ou uma relação de pessoas / Indivíduos em pé de igualdade.
)
Interesses Individuais (das partes envolvidas)
Igualdade
-->
Relação Horizontal
Autonomia de Vontade (Os envolvidos resolvem como tratar a situação)
==>
Direito Público
Interesse da Coletividade
(Ações que afetam todo um coletivo.)
Superioridade
-->
Relação Vertical
[
A Adm. Pública está envolvida e se encontra acima dos Particular, podendo obrigar a algo
.]
Poderes e Restrições
-->
ADM: Guardiã do Interesse Público
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Particular
OBS:
O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público.
--> Disciplina a organização e funcionamento e o controle da ADM. Pública, bem como a relação com os Particulares. :warning: :!!:
OBS
:
Algo feito com Regras do Direito Privado (Igualdade)
Algo feito com Regras do Direito Público (Superioridade)
==>
Fontes do
Direito Administrativo
1- Fontes Diretas
(
Escritas
)
Primária
Secundária
PODERES DO ESTADO
==> Se encontra em um mapa mental próprio. :warning:
Termos Importantes para compreender o Direito ADM
Vinculado
==> Sem Margem de ESCOLHA
Uma vez que os Requisitos sejam preenchidos:
-->
Administração obrigada a praticar o Ato nos exatos termos da Lei
Aspecto: Legalidade ( Feitas as condições, segue-se exatamente a Lei)
Ex: Processo para tirar a CNH.
Discricionário
==> Margem de ESCOLHA
Aspecto: Legalidade +
Mérito
--> A respeito do "Mérito", a Administração irá decidir qual a melhor opção para o interesse público, isso se chama:
Juízo de Conveniência e Oportunidade
Personalidade Jurídica
Tem aptidão para ser
Sujeito de Direitos e Obrigações
Tem capacidade Processual (
De ser Autor e também Réu
)
==> Detentores:
Pessoas Físicas (Naturais)
Pessoas Jurídicas
--> EX: Membros que compões a Administração Pública [União, Estados, D.F., Municípios, autarquías e etc...]
OBS:
Órgãos Públicos
não possuem Personalidade Jurídica
--> EX: Secretarias, Polícia, Tribunais.
:!!:: :!!::
Regime Jurídico Administrativo
Conjunto de Normas que
regem
a
Função Administrativa
--> Pode ser utilizado de duas maneiras. Sendo duas bases do Direito ADM.
==> PILARES:
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
--> Poderes
Indisponibilidade do Interesse Público
--> Não se pode abrir mão do Int. Público
--> A ADM tem
Deveres e Restrições
Regime de Pessoal
--> Um Servidor(a) que trabalha para a ADM. Pública, a Lei que irá gerir a relação de trabalho depende do local de sua profissão.
Estatuto
--> Servidor
--> Administração Pública
--> Trabalha na:
ADM. Direta (União, Estado, Municípios, D.F. )
em Autarquia / Fundação Pública
CLT
--> Servidor
--> ADM. Pública
--> Trabalha em:
Empresa Pública
Sociedade Economia Mista (EX: Banco do Brasil, Caixa Econômica
)
Lei Ordinária X Lei Complementar
--> Nos dois casos, elas precisam de um Quórum de Aprovação, para serem aprovadas.
==>
Lei Ordinária
Constituição Federal
--> "Na forma da Lei"
Quórum Menor
Maioria Simples
(Maioria dos Presentes para aprovação)
==>
Lei Complementar
Constituição Federa
l --> "Na forma da Lei Complementar"
Quórum Maior
Maioria
Absoluta
(+ da Metade do Total)
==>Uma
Lei Ordinária
tem a característica de ser mais fácil de ser aprovada, pois usa a regra geral para isso.
==> Já a
Lei Complem
. é mais complexa, mais exigente.
==> Na leitura da
C.F.
, quando ela falar a frase "
...Na Forma da Lei
", se trata de uma Lei Ordinária. É uma lei comum.
==> Quando houver a sentença "
Na forma da Lei Complementa
r"
MEMORIZE AS LEIS COMPLEMENTARES
:warning: :!!:
==>
HIERARQUIA DAS NORMAS
--> 1.
Constituição Federal
Normas Gerais
--> 2.
Leis e Medidas Provisórias
Podem inovar
, podem criar situações novas (EX: Novos direitos), mas n
ão podem contrariar o que está na Constituição
.
--> 3.
Atos Administrativos
Não podem Inovar e não podem ser contrários às Leis e às Medidas Provisórias
Pegam o que está na Lei e regulamentam
Hierarquia das Normas
1°
Constituição Federal
--> Normas e Regras gerais
2° Leis e MP (Medidas Provisórias)
--> Podem Inovar, mas não podem ser contrárias à Constituição.
3° Atos Normativos
--> Não podem inovar e não podem ser contrários às Leis e às MP's.
--> Apenas vão pegar o que a Lei construí-o e vão regulamentar.