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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Coggle Diagram
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Estados de Exceção
Estado de Defesa
Preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social.
De grave e iminente instabilidade institucional
Calamidades de grandes proporções na natureza.
Decretado pelo
PR
Tempo de duração NÃO superior a 30 dias. Prorrogável 1 vez por igual período.
Vedada a Incomunicabilidade do Preso
Estado de Sítio
Mais gravosa que o Estado de Defesa
Estado de Sítio Simples
: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Estado de Sítio Qualificado
: Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Competência do PR
Deverá ouvir o Conselho da República e de Defesa Nacional.
Deverá solicitar autorização ao CN
Sem ela, o PR não poderá decretar o Estado de Sítio ou prorrogá-lo.
Duração da Medida:
Estado de Sítio Qualificado: Poderá ser prorrogado até o término da guerra/agressão armada.
Estado de Sítio Simples: Decretado por
30 dias
, podendo ser prorrogado de maneira sucessiva, mas nunca por mais do que 30 dias cada prorrogação.