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Licitações e Contratos (Objetivos e Fases da Licitação) - Coggle Diagram
Licitações e Contratos (Objetivos e Fases da Licitação)
Art. 11
Objetivos:
evitar contratações com
sobrepreço
ou com preços manifestamente
inexequíveis
e
superfaturamento
na execução dos contratos
assegurar
tratamento isonômico
entre os licitantes, bem como a
justa competição
incentivar a
inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
resultado de contratação
mais vantajoso
para a Adm, inclusive no que se refere ao
ciclo de vida do objeto
Fases da Licitação
Preparatória
Edital
Propostas e Lances
Julgamento
Habilitação
Recursal
Homologação (aqui se encerra a licitação)
Fase Contratual
Obs: Adjudicação não é mais uma fase da licitação
Agora é fase recursal ÚNICA
Obs: Fase de habilitação pode, excepcionalmente, ser logo antes do Julgamento
Obs: Lances quando leilão
Obs:
Leilão é mais curto. Menos fases
Dialogo competitivo tem fases próprias
Preparatória
A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o
PCA, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias
Obs: PCA: Plano de Contratações Anual
bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
definição das
condições de execução e pagamento
, das
garantias
exigidas e ofertadas e das
condições de recebimento
o
orçamento
estimado
Obs: Art. 20:
Vedada a aquisição de artigos de luxo
Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Adm deverão ser de qualidade
comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam
, vedada a aquisição de artigos de luxo
a
definição do objeto
para o atendimento da necessidade, por meio de
termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo
, conforme o caso
a
descrição da necessidade da contratação fundamentada em ETP
que caracterize o interesse público envolvido
Estudo técnico preliminar
Evidencia o problema e a sua melhor solução
elaboração do edital de licitação
a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação
Edital
Deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
O edital poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
oriundos ou egressos do sistema prisional
mulheres vítimas de violência doméstica
Poderá contemplar
matriz de alocação de riscos
Poderá ser estabelecida margem de preferência para:
bens reciclados, recisláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento
Bens manufaturados e serviços nacionais
que atendam as normas tecnicas brasileiras
Obs:
Margem de preefrencia podera ser de
até 10%
sobre o preço dos bens e serviços que
NÃO
se enquadrem nos casos acima
Ex: Tablet estrangeiro custa 1000 fora. E um brasileiro custa 1100. Pode dar preferencia par ao brasileiro
Julgamento
O julgamento por
menor preço ou maior desconto
e,
quando couber, por técnica e preço
considerará o
menor dispêndio para a Administração
, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o
desconto será estendido aos eventuais termos aditivos
Ou seja, no caso de maior desconto, vão estipular um valor base e os licitantes darão desconto a esse valor
Obs: quando é por menor preço, é possível a adm não apresentar esse valor base/orçamento
TP
considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta
Casos principais
bens e serviços especiais de TI
serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito
Obras e serviços especiais de engeharia
serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
Julgamento por MRE
utilizado
exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência
considerará a
maior economia
para a Adm, e a
remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato
A
proposta de preço
corresponderá a
percentual sobre a economia
que se estima gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária
Ex: Gerei 300k de economia e quero 20% sobre a economia. Entao a economia real da adm é 300-60=240
Obs: Contrato de eficiencia:
contrato em que a empresa propõe reduzir gastos da Administração
Chat gpt: Vence a proposta que gera a maior economia líquida para a Administração, descontada a remuneração do contratado, calculada como percentual da economia efetivamente obtida.
Para efeito de julgamento da prapsta, o retorno economico sera ECONOMIA que se estima gerar x PREÇO cobrado pelo licitante
Obs: Modo de disputa
Poderá ser, isolada ou conjuntamente:
fechado
propostas permanecerão em sigilo até sua divulgação
Obs: sua utilização
de forma isolada
será vedada quando:
MD
MP
Ou seja: so pode usar pra MP e MD aberto ou aberto em conjunto com fechado
aberto
lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes
Vedada quando TP
Pq se nao outros podem ver a tecnica do cara e copiar
Critérios de Desempate entre licitantes: (importante)
1ª Etapa de desempate
Nesta ordem
III - desnvolvimento pelo licitante de
ações de equidade entre homens e mulheres
no ambiente de trabalho
I - Disputa final (nova proposta dos licitantes)
IV - desenvolvimento pelo licitante de
programa de integridade
, conforme orientações dos órgãos de controle
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes (outros contratos que tiveram com a adm. se penalizados, pode ser ruim)
2ª Etapa de desempate
Nesta ordem
II - empresas brasileiras
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
I - empresas estabelecidas no mesmo local (unidade federativa) do orgao licitante
IV - empresas que comprovem prática de mitigação (Clima)
Habilitação
verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em
Técnica
Obs:
Qualificação Técnico profissional (PF) e Técnico-Operaciona(PJ)
Para serviços contínuos
edital poderá exigir comprovação de serviços similates em sucessivos ou não, por um
prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.
No julgamento por MT ou TP, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha
participação direta e pessoal do profissional correspondente
fiscal, social e trabalhista
Jurídica
econômico-financeira
Obs: Normalmente não cobra detalhe de cada uma dessas exigencias
Recursal
Recursos (
3 dias úteis
)
ato de
habilitação ou inabilitação
de licitante
Necessário manifestar intenção de recorrer IMEDIATAMENTE
, sob pena de preclusão
anulação ou revogação de licitação
julgamento das propostas
Necessário manifestar intenção de recorrer IMEDIATAMENTE
, sob pena de preclusão
extinção de contrato por
ato unilateral da adm
ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação ou de inscrição em registro cadastral
Recursos (
15 dias úteis
)
Advertência, multa e proibição de contratar
Reconsideração (
3 dias úteis
)
ato ao qual não caiba recurso
Reconsideração (
15 dias úteis
)
Declaração de Idoneidade
Homologação
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade
O motivo determinante para a
revogação
do processo licitatório deverá ser resultante de
fato superveniente devidamente comprovado
proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade
insanável
;
A autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
adjudicar o objeto e homologar a licitação
Obs:
Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.