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Licitações e contratos - Procedimentos Auxiliares - Coggle Diagram
Licitações e contratos - Procedimentos Auxiliares
Intro
Pré-qualificação
PMI
Procedimento de manifestação de interesse
Credenciamento
cai mais
SRP
cai mais
Registro Cadastral Único
Credenciamento
Usado nas seguintes hipóteses de contratação
I - Paralela e não excludente
caso em que é viável e vantajosa para a adm a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas
Não tem licitação, porque não há competição. Vai contratar todos credenciados
Mas por ex, se limitar, resolver contratar apenas os 20 primeiros, ai tem que haver licitação
II - Com seleção a critério de terceiros
caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação
Ex: Credenciei 30 clinicas de cardiologia, ai beneficiario escolhe qualquer uma
III - Em mercados flúidos
caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Ex: compra de passagens aéreas
Pré-Qualificação
Para selecionar previamente
II -
bens
que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração
Ou seja, pode pré-qualificar bens tbm
I -
licitantes
que reúnam condições de habilitação para
ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos
participar de futura licitação
Ideia: já deixar geral pre habilitado para agilizar o processo
Prazo de validade:
I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo
II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
PMI
A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante PMI , a propositura e a realização de
estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública
iniciado com a publicação de edital de chamamento público
SRP
Registro de Preços para futuras contratações
Como funciona:
Faz licitação para consignar uma ata de registro de preços(ARP). Entao tem todas as etapas da licitação, mas no final há uma ARP. Ai conforme necessidade, a adm faz essas compras dos que estão na ata
Ex: Licitação para 1000 notebooks
Ai durante o prazo de validade da ata, vai fazendo contratos. Ex: contrato de compra de 150 notebooks
Importante:
Prazo de vigencia da ata: 1 ano
PPIP desde que comprovado o preço vantajoso
Edital de licitação para RP deverá dispor sobre:
as
condições para alteração de preços registrados
o critério de julgamento da licitação, que será o de
menor preço ou o de maior desconto
sobre tabela de preços praticada no mercado
o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação
Vencedor da licitação tem preferencia, mas pode incluir outros se aceitarem mesmo preço
definição do
período de validade do registro de preços
Definição:
conjunto de procedimentos para realização,
mediante contratação direta ou licitação
nas modalidades pregão ou concorrência
, de registro formal de preços relativos a
prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras
;
poderá ser usado inclusive para contratação de obras e serviços de engenharia
Mas há condições
existência de
projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional
necessidade permanente ou frequente
de obra ou serviço a ser contratado
Poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de
inexigibilidade e de dispensa de licitação
para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por
mais de um órgão ou entidade
O órgão ou entidade gerenciadora deverá,
na fase preparatória
do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de
intenção de registro de preços (IRP)
para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 dias úteis,
a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação
.
Então, IRP é gerado pelo órgão gerenciador para os outros órgãos
Obs: "Carona" na Ata
Carona é aquele que não registrou IRP, mas ai depois viu a ata e quis participar ("condição de não participantes")
Limite Geral
Ou seja, a soma dos caronas não pode exceder o dobro da ARP
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao
dobro do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1 more item...
Limite Individual
cada orgao carona pode adquirir até 50% do que foi registrado em ata
As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
50%
dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ARP para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
1 more item...
Vedado órgão Federal aderir a ARP de orgao estadual/municipal
lógica: demanda federal é grande demais
Vantagem:
No SRP, não é necessário indicar dotação orçamentária na licitação!!
Obs: mas ela é obrigatória na contratação
Registro Cadastral Único
Os órgãos e entidades da Adm deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de
cadastro unificado de licitantes e de contratados
, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federa
Avaliação de desempenho do contratado:
A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.