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Art. 21-E Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - Coggle Diagram
Art. 21-E
Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar
Definição e Competência
Natureza:
Órgão responsável pela preservação da dignidade do mandato.
Função Principal:
Examinar condutas puníveis de Deputados.
Propor as penalidades aplicáveis.
Composição e Mandato
21 membros titulares e 21 suplentes.
1 presidente
2 vice-presidentes
Mandato de 2 anos.
Designação:
Segue o rito dos Arts. 26 e 28
Proporcionalidade Partidária
indicação de Líderes
Exceções e Prerrogativas (§ 2º)
Destaque:
possui regime de independência.
Regras Não Aplicáveis (Contraste):
Art. 23, parágrafo único: (Regra sobre recondução/substituição comum).
Art. 40, § 2º: (Regras sobre a presidência de comissões).