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Arts. 21-F e 21-G Corregedoria Parlamentar - Coggle Diagram
Arts. 21-F e 21-G
Corregedoria Parlamentar
Competências e Atribuições
Manutenção da Ordem:
Promover
o decoro,
a ordem
a disciplina na Câmara.
Segurança:
Cumprir as determinações da Mesa sobre segurança interna e externa.
Poder Investigativo:
Promover sindicância ou inquérito para apurar ilícitos envolvendo Deputados (no âmbito da Casa).
Limitação de Análise:
Casos:
Perda de mandato por suspensão de direitos políticos (Art. 55, IV CF)
decisão da Justiça Eleitoral (Art. 55, V CF).
Restrição:
A análise da Corregedoria restringe-se apenas aos aspectos formais da decisão judicial (não reavalia o mérito).
Composição e Designação (Art. 21-G)
Membros:
1 Corregedor.
3 Corregedores Substitutos.
Quem designa:
Presidente da Câmara dos Deputados.
Mandato:
2 anos.
Vedação de Recondução:
Proibida a recondução no período subsequente,
dentro da mesma legislatura.