Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EMENDAS, Emendas ao projeto de LOA devem ser apresentadas pelos…
EMENDAS
REQUISITOS
-
DA LEI 4.320/64
NÃO PODEM EMENDAS PARA
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
TIPOS
INDIVIDUAIS
2,00% DA RCL DO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DO ENCAMINHAMENTO DO PROJETO
-
-
-
-
-
Emendas ao projeto de LOA devem ser apresentadas pelos parlamentares DEPOIS da elaboração do parecer preliminar pelo relator-geral designado pela Comissão Mista de Orçamento.
A possibilidade de a emenda parlamentar impositiva alocar recursos a estados e municípios, por meio da transferência especial constitucional, a qual permite o repasse direto sem convênio, só é cabível no caso de emenda individual, e não de emenda de bancada.