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Art. 21-A a 21-D Ouvidoria Parlamentar - Coggle Diagram
Art. 21-A a 21-D
Ouvidoria Parlamentar
Composição e Mandato
Membros: 1 Ouvidor-Geral + 2 Ouvidores Substitutos.
Escolha: Designados pelo Presidente da Câmara entre os membros da Casa.
Periodicidade: A cada 2 anos (no início da sessão legislativa).
Vedação: Proibida a recondução para o período subsequente.
Competências de Atendimento e Resposta
Recebimento de Reclamações (Pessoa Física ou Jurídica):
Violação de direitos/liberdades fundamentais ou discriminação.
Ilegalidades ou abuso de poder.
Mau funcionamento dos serviços da Casa (legislativos/administrativos).
Demandas via sistema 0800.
Retorno ao Cidadão: Responder sobre providências tomadas em procedimentos de interesse do consulente.
Interação Social: Realizar audiências públicas com a sociedade civil.
Poderes de Investigação e Correção
Prerrogativas do Ouvidor-Geral:
Solicitar informações/documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara.
Ter vista (no recinto da Casa) de atos, contratos e proposições.
Requerer ou promover diligências e investigações.
Medidas Corretivas:
PROPOR
abertura de sindicância ou inquérito para apurar irregularidades.
Propor medidas para sanar abusos constatados.
Encaminhar denúncias ao TCU, Polícia Federal ou Ministério Público.
Sanção por Obstrução:
Conceito: Demora injustificada na resposta à Ouvidoria.
Efeito: Responsabilização da autoridade ou servidor.
Melhoria Institucional e Transparência
Aperfeiçoamento: Propor e supervisionar melhorias nos serviços prestados ao cidadão.
Divulgação: Ampla publicidade de toda iniciativa da Ouvidoria pelos órgãos de comunicação da Casa.