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Art. 21 Procuradoria Parlamentar - Coggle Diagram
Art. 21
Procuradoria Parlamentar
Finalidade e Objeto
Objetivo: Defesa da honra e imagem da Câmara, seus órgãos e membros.
Condição para Atuação: A ofensa deve ser em razão do exercício do mandato ou de funções institucionais.
Natureza: Atuação em colaboração direta com a Mesa Diretora.
Composição e Designação
Quantitativo: 11 membros.
Quem designa: Presidente da Câmara.
Periodicidade: A cada 2 anos (no início da sessão legislativa).
Critério Político: Observância, se possível, da proporcionalidade partidária.
Mecanismos de Reparação e Defesa
Esfera Administrativa/Comunicacional:
Providenciar publicidade reparadora.
Exigir divulgação forçada (por lei ou decisão judicial) pelo órgão de imprensa que veiculou a ofensa.
Esfera Jurídica (Meios de Execução):
A Procuradoria não atua sozinha em juízo; ela promove a ação via:
Ministério Público (MP).
Advocacia-Geral da União (AGU).
Mandatários advocatícios (advogados contratados).
Base Legal: Medidas judiciais e extrajudiciais para reparação (incluindo dano moral/imagem conforme Art. 5º, X da CF).