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DIREITO PENAL DO INIMIGO, VELOCIDADES DO DIREITO PENAL - Coggle Diagram
DIREITO PENAL DO INIMIGO
todo ser nasce como CIDADÃO, mesmo que pratique um crime grave, até de forma reiterada ou se torne um criminoso habitual, continua sendo cidadão
inimigo é quem é um terrorista ou faz parte de uma organização criminosa com regras e comandos próprios, que buscam na maioria das vezes instituir o próprio Estado
Günther Jakobs
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desde 1980 fala sobre, após a queda do muro de berlim em que todos passaram a ter medo do novo, do desconhecido. Após o ataque das torres gêmeas em 2001 voltou a falar e finalmente em 2003 publicou seu livro "Direito Penal do Inimigo"
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cria dois direito penais
direito penal do cidadão
garantista, respeita direitos e garantias fundamentas presentes na CF. Retrospectivo, se fundamente na culpabilidade do agente
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Efeitos
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Produção de provas
a principal prova torna-se a confissão, essa que é válida mesmo obtida por meio da tortura.
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NÃO aplicável no Brasil pois contraria os princípios fundamentais presentes no art. 5º da CF e a Cf como um todo
doutrinadores defendem que dispositivos como o a regulação de abate de aviões desautorizados em espaço áereo brasileiro ou o Regime Disciplinar Diferenciado(RDD) são exemplos de aplicação do direito penal do inimigo
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