Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI PENAL - Coggle Diagram
LEI PENAL
-
TEMPO DO CRIME
teoria da atividade
o crime é praticado quando há a ação ou omissão, há a conduta
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
CP, art. 4º: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”
OBS: para a prescrição da pretenção punitiva se toma como base a teoria do resultado**, ou seja, quando o crime se consumou que começa a contagem
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou;
-
Classificação:
incirminadoras
-
-
preceitos
Preceito primário
define o crime, conduta criminosa
-
-
não incriminadoras
-
subdivisão
permissivas
autorizam a prática de algumas condutas típicas, causa de exclusão de ilicitude
-
Integrativas, complementares ou de extensão
complementam a tipicidade na tentativa (art. 14, II, CP), na participação (art. 29, caput) e nos crimes omissivos impróprios (art. 13, §2º, CP).
-
de aplicação, finais ou complementares
-
-
-
LUGAR DO CRIME
CP, art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
-
-