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Art. 20 B,C,D e E Estrutura da Secretaria da Mulher (Procuradoria vs.…
Art. 20 B,C,D e E
Estrutura da Secretaria da Mulher (Procuradoria vs. Coordenadoria)
Organização e Eleição (Regras Comuns)
Composição:
1 Titular + 3 Adjuntas (1ª, 2ª e 3ª).
Data da Eleição:
1ª quinzena da 1ª e 3ª sessões legislativas.
Mandato:
2 anos.
Recondução:
Vedada no mesmo cargo.
Exceção: mesmo cargo em legislaturas diferentes.
Requisitos das Adjuntas:
Pertencer a partidos distintos.
Quórum e Rito:
Presença da maioria absoluta das deputadas.
1º Escrutínio: Maioria Absoluta.
2º Escrutínio: Maioria Simples.
Vacância:
Nova eleição imediata.
Exceção:
Se faltarem menos de 3 meses para o fim do mandato, assume a Adjunta (sem eleição).
⚖️ Procuradoria da Mulher
Foco:
Institucional/Fiscalizatório
Defesa e Imagem:
Zelar pela participação das deputadas e imagem do Legislativo.
Canal de Denúncia:
Receber e examinar denúncias de violência/discriminação
(encaminhar aos órgãos competentes).
não se limita a fatos envolvendo parlamentares
Fiscalização:
Acompanhar programas do Governo Federal sobre igualdade de gênero.
Pesquisa:
Promover estudos sobre déficit de representação política e violência.
Relações Externas:
Cooperar com organismos internacionais e atender autoridades.
📢 Coordenadoria dos Direitos da Mulher
Foco:
Político/Bancada
Poder Político:
Participar de reuniões com o Presidente e Líderes (Voz e Voto).
Comunicações de Liderança:
5 minutos (uso da palavra pessoal ou delegado).
Gestão Interna:
Convocar reuniões de todas as deputadas da Casa.
Elaborar calendário e prioridades de trabalho.
Organizar grupos de trabalho temáticos.
Divulgação:
Promover as atividades das deputadas perante a sociedade.
🤝 Ações Conjuntas
Participação em solenidades e eventos internos de valorização da mulher.
Representação da Câmara em eventos nacionais/internacionais (por designação da Presidência).