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Art. 20-A Secretaria da Mulher - Coggle Diagram
Art. 20-A
Secretaria da Mulher
Natureza e Pilares Estruturais
Definição:
Órgão político e institucional de defesa dos direitos das mulheres e igualdade de gênero.
Órgãos:
Procuradoria da Mulher.
Coordenadoria dos Direitos da Mulher.
Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio.
Observatório Nacional da Mulher na Política.
Comitê de Defesa contra Assédio (Moral ou Sexual)
Composição:
3 Deputadas (Eleitas pelas deputadas da Casa).
2 Servidoras efetivas
Mandato:
2 anos
Permitida uma única recondução.
Eleição e Prazos:
Início da 1ª e 3ª sessões legislativas.
Regras de Composição:
Assegurada pluralidade partidária e participação da Minoria.
Vedação:
Deputadas do Comitê não podem acumular outro cargo na Secretaria da Mulher.
Processo de Denúncia:
Público-alvo: Parlamentares, servidoras (efetivas/comissionadas), terceirizadas, estagiárias e visitantes.
Denunciante Homem: Também pode ser atendido (pode haver designação ad hoc de integrante masculino).
Encaminhamento:
Contra parlamentar
Mesa Diretora.
Demais casos
Diretor-Geral.
Sigilo:
Identidade das partes e depoentes deve ser preservada.
Observatório Nacional da Mulher na Política
Finalidade:
Produzir e disseminar conhecimento sobre o protagonismo político feminino.
Coordenação:
1 Coordenadora-Geral (Deputada eleita).
3 Coordenadoras Adjuntas (Eleitas).
Atribuições Principais:
Pesquisas sobre participação feminina em espaços de poder e campanhas.
Monitoramento da violência política contra a mulher.
Articulação de parcerias com instituições de ensino e pesquisa (nacionais/internacionais).