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Lei 14.133/21 - Lei das licitações, Matriz de riscos, Penalidades, Tipos…
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Matriz de riscos
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Reajuste, repactuação e revisão
Revisão é um reajuste extraodinário, não previsto no edital.
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Garantias
A autoridade competente tem o poder de exigir a garantia, mas o contratado é que escolherá a forma da garantia.
Fato de príncipe é uma alteração no valor do contrato decorrente de mudanças na lei, como aumento da carga tributária. São compensadas.
Penalidades
Pré-contratuais
Não manter a proposta apresentada, salvo em casos devidamente justificados.
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Contratuais
Multa compensatória tem valor entre 0,5% e 30% do contrato em caso de inexecução contratual.
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Valores
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração.
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Inexecução contratual é não fazer o que foi pedido, podendo ser parcial (danosa ou não) ou total.
Contratos de adesão (convênio) são aqueles em que apenas uma das partes fixa os termos, como é o caso das licitações.
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A matriz de riscos é a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes.
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% em casos normais, ou 10% com justificativa.
Em casos de engenharia, o edital pode prever que a seguradora termine o contrato em caso de inadimplemento do contratado. A seguradora também pode usar outro contratado.
Tanto o reajuste quanto a repactuação devem estar previstos no edital e no contrato, tendo periodicidade mínima de 1 ano.
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