3ª) Teoria Finalista Aprofundada ou Mitigada (ou abrandada) – consumidor é aquele
que dá destinação fática e econômica ao bem. Todavia, se no caso concreto houver alguma
espécie de vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, haverá a incidência do
Código de Defesa do Consumidor, ainda que o bem tenha sido adquirido como insumo da
atividade negocial do consumidor (consumo intermediário). Por exemplo, aquele que compra
um computador para sua quitanda de frutas e verduras, verificado, no caso concreto, a
vulnerabilidade, esse pequeno empresário será considerado consumidor, ou seja, mesmo
adquirindo o produto para reinserir na atividade econômica.