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Art. 19 Secretaria da Câmara: Efetivos e Suplentes - Coggle Diagram
Art. 19
Secretaria da Câmara:
Efetivos e Suplentes
O Primeiro-Secretário (O "Prefeito" da Casa)
Competência Central:
Superintender os serviços administrativos da Câmara.
Atribuições Específicas:
Comunicação: Receber e expedir a correspondência oficial
exceto a das Comissões.
Protocolo:
Receber convites, representações, petições e memoriais.
Dar posse ao:
Diretor-Geral
Secretário-Geral da Mesa.
Jurídico-Administrativo:
Decidir, em 1ª instância, recursos contra atos do Diretor-Geral.
Interpretar e fiscalizar o ordenamento jurídico de pessoal.
Atuação em Sessão
Uso da Palavra:
Apenas para finalidades técnicas:
Chamada dos Deputados.
Contagem de votos.
Leitura de documentos (quando ordenada pelo Presidente).
Substituição em Plenário:
Segue a numeração ordinal (1º → 2º → 3º → 4º).
Na falta de Secretários e Suplentes:
Presidente convida qualquer Deputado.
Suplentes de Secretário
Designação:
1º ao 4º Suplente
ordem decrescente da votação.
Funções:
Substituir Secretários (faltas ou licenças).
Atuar como Relatores (em matérias não reservadas a outros membros).
Representação e Imagem:
Propor medidas de promoção da imagem do Poder Legislativo.
Representar a Mesa em relações externas ou solenidades.
Atuação Legislativa:
Integrar Grupos de Trabalho.
Integrar, preferencialmente, Comissões Externas e Especiais (a juízo do Presidente).
Hierarquia de Substituição (Resumo)
Ordem de Efetivos:
1º→ 2º → 3º → 4º.
Ordem de Suplentes:
1º → 2º → 3º → 4º.
Sucessão da Presidência:
Na falta de Vices, os Secretários assumem seguindo a ordem ordinal.