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0.4. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - Coggle Diagram
0.4. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Centralizada)
✅ Entidades Políticas: União, Estados, DF e Municípios
✅ Composição: Conjunto de órgãos internos
✅ Atuação: Desconcentrada (distribuição interna de competências)
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Descentralizada - A.F.E.S.)
✅ Entidades Administrativas: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e SEM
✅ Personalidade Jurídica: Própria (respondem pelos seus atos)
✅ Autonomia T.A.F.: Técnica, Administrativa e Financeira
⚖️ Relação com a Direta:
✅ VINCULAÇÃO (Tutela / Supervisão Ministerial / Controle Finalístico)
❌ NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO (Ausência de hierarquia)
🎯 Princípio da Especialidade: Atuação restrita à finalidade legal
3. CRIAÇÃO E PERSONALIDADE (Coração da Prova)
🏛️ Entidades de DIREITO PÚBLICO (Ex: Autarquia)
✅ Lei Específica CRIA
⏳ Personalidade: Inicia com a vigência da lei
🏢 Entidades de DIREITO PRIVADO (Ex: EP e SEM)
✅ Lei Específica AUTORIZA a criação
⏳ Personalidade: Inicia com o REGISTRO (Ato constitutivo)
🔥 EXTINÇÃO: Segue a mesma simetria (Lei extingue ou autoriza extinção)
4. ENTIDADES EM ESPÉCIE
Autarquias: ✅ Direito Público | Atividades típicas de Estado
Fundações Públicas: ⚖️ Direito Público (Autárquicas) ou Privado
Empresas Estatais (EP e SEM): ✅ Direito Privado | Atividade Econômica ou Serviço Público
🤝 Consórcios Públicos:
✅ Direito Público: Natureza de Autarquia (Integra a Adm. Indireta)
❌ Direito Privado: Associação civil (NÃO integra a Adm. Indireta)
5. MECANISMOS DE CONTROLE
Controle Interno: Autocontrole pela própria entidade
Controle Externo: Exercido pelo Legislativo (+ TCU)
Controle Finalístico (Tutela):
✅ Verificação de legalidade e cumprimento de metas
❌ PROIBIDO: Rever mérito administrativo (salvo previsão legal)