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0.3. ÓRGÃOS PÚBLICOS - Coggle Diagram
0.3. ÓRGÃOS PÚBLICOS
1. NATUREZA JURÍDICA
❌ NÃO POSSUEM Personalidade Jurídica
✅ Centros de Competência despersonalizados
✅ Resultado da DESCONCENTRAÇÃO (Divisão interna)
❌ Sem patrimônio próprio (Pertencem à Entidade/PJ)
5. QUADRO DE CONTRASTE (VÉSPERA DE PROVA)
✅ AGENTE: Pessoa Física que manifesta a vontade
✅ ÓRGÃO: Centro de competência (Sem PJ)
✅ ENTIDADE: Pessoa Jurídica (Com PJ - U, E, DF, M ou Indireta)
🔥 PEGADINHA CEBRASPE: Órgão não possui vontade própria; ele é o meio pelo qual a PJ se manifesta.
2. TEORIA DO ÓRGÃO (IMPUTAÇÃO VOLITIVA)
✅ Vontade do Agente = Vontade do Estado
✅ Imputação: Atos atribuídos à Pessoa Jurídica (Entidade)
❌ NÃO É Representação ou Mandato (Teorias superadas)
3. CAPACIDADE PROCESSUAL (Súmula 525 STJ)
Regra Geral: ❌ NÃO possuem capacidade judiciária (Não podem ser parte)
Exceção 1 (Defesa de Prerrogativas):
✅ Órgãos de Cúpula (Presidência, Senado, STF, TCU)
✅ Apenas via Mandado de Segurança
Exceção 2 (Consumidor):
✅ Órgãos de defesa (CDC) para liquidação/execução
4. CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
✅ Regra: Somente por LEI (Reserva Legal)
⚠️ Exceção (Interna corporis):
✅ Legislativo dispõe sobre seus próprios órgãos por atos internos