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Planejamento do orçamento (PPA, LDO, LOA), PPA, LDO, LOA, Emendas…
Planejamento do orçamento (PPA, LDO, LOA)
PPA
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Programas de duração continuada (duram mais de 1 ano) devem estar incluídos aqui ou em lei que autireze sua inclusão.
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Após a aprovação pelo Legislativo, o Executivo tem 15 dias para sancionar.
O PPA deve ser elaborado no primeiro ano do mandato e passar a ser implementado a partir do 2° ano de mandato
LDO
Princípios
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Dura 1 ano e 6 meses, pois precisa orientar a LOA durante sua elaboração e vigência.
Anexos
LRF
Específico
Define política monetária, fiscal e cambial para o ano vigente.
Metas fiscais
Considera receitas e despesas, divida pública em até 3 anos
Riscos fiscais
Considera passivos contingentes (riscos iminentes) e outros riscos para o ano vigente, além de providências a serem tomadas.
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Permissões
Aumentos nas despesas de pessoal requerem prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na LDO.
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LOA
Pemissões
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As despesas da LOA sempre precisam de autorização legislativa. Em casos normais a autorização é prévia, mas em casos excepcionais ela é a posteriori.
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Partes
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Seguridade social
Receitas e despesas relacionadas PAS
(Previdência, assistência social e saúde)
Contingências
Quando a LOA atrasa, é liberado todo o valor discutido das despesas obrigatórias.
Quando a LOA atrasa, o governo libera 1/12 (duodécimo) do valor que está sendo discutido para as despesas discricionárias.
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Emendas parlamentares só são aceitas se seus recursos proveninetes forem provenientes de anulação de despesas.
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Recursos que ficam sem despesa podem ser usados como créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização do Legislativo.
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A LDO é financeira e por isso não pode alterar tributos. No entanto, ela deve mencionar alterações na lei tributária em seu Principal para auxiliar a LOA.
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Despesa de capital é toda aquela que contribui
para aquisição ou formação de bem de capital ou pagamento do principal de dívida.
Operações especiais (despesas de agregação neutra) são despesas em que o Estado não recebe nada em troca.
Qualquer programa ou projeto deve estar incluído na LOA, mas não precisa estar na PPA desde que sua execução não ultrapasse um exercício financeiro.
O chefe do Executivo poderá enviar mensagem ao Legislativo para propor modificação na LOA enquanto a votação não começar.
Estatais independentes são aquelas cuja maioria das ações com direito ao voto pertencem ao poder público, mas geram lucro e por isso não precisam de dinheiro do governo para se manter.
O PPA, LDO e LOA são tanto lei ordinária quanto lei especial, por terem prioridade no Congresso.