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FINANÇAS PÚBLICAS E NORMAS ORÇAMENTÁRIAS - Coggle Diagram
FINANÇAS PÚBLICAS E NORMAS ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTO PÚBLICO E
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
direito positivo
--> deveres prestacionais do Estado --> direitos fundamentais de 2º geração
sistema orçamentário baseado na cf88
votadas e aprovadas pelo
poder legislativo
Estado Democrático de Direito
significa aquele que respeita o indivíduo de forma integral
permite a participação dos indivíduos na tomada de decisões --> orçamento público é peça essencial para concretização de políticas públicas
democracia indireta
03 LEIS DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ADOTADO PELA CF/88
leis
Lei de diretrizes orçamentárias (LDO)
lei que prevê as Metas e Prioridades (MP) da adm. pública federal
+
legislação tributária
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas
e
prioridades
da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei orçamentária anual ou orçamento anual (LOA)
é a lei que trata apenas das receitas e despesas pública
+
pode versar sobre: abertura de crédito
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita
e à fixação da
despesa
, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Plano plurianual (PPA)
lei que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM)
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes
,
objetivos
e
metas
da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
característica
iniciativa privativa do chefe do poder executivo
--> (Ministério da Economia, Ministério do Planejamento, Secretaria do Tesouro Nacional, Receita Federal).
chefes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário --> propostas! não apresentam o projeto
PROCESSO LEGISLATIVO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS
03 aspectos técnico-legislativos
processo legislativo especial para lei orçamentária
ATUAÇÃO DA COMISSÃO MISTA PERMANENTE DE DEPUTADOS E SENADORES:
comissão parlamentar (comissão mista de deputados e senadores) ---> plenário 2 casas do congresso
comissão mista permanente de deputados e senadores
deverá examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei, na forma de regimento comum, antes da votação pelo congresso
PROPOSITURA DE EMENDAS AOS PROJETOS DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
o presidente pode apresentar proposta até um momento específico
momento --> votação na comissão mista permanente
depois do início da votação da comissão mista permanente --> apenas parlamentares poderão propor emendas
2 limites para as emendas parlamentares
compatibilidade com PPA e com LDO
indicar os recursos necessários para cobrir despesas propostas
INICIATIVA LEGISLATIVA:
privativa do chefe do executivo: propositura do PPA, LDO e LOA
em geral,
processo legislativo especial
para as leis orçamentárias é mais célere que o
processo legislativo comum
--> doutrina :handshake: jurisprudência: leis orçamentárias apenas previsão de receita e autorização de despesas
processo legislativo comum
leis ordinárias
leis complementares
processo legislativo especial
lei orçamentária