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DIREITOS E DEVERES EM ESPÉCIE - Coggle Diagram
DIREITOS E DEVERES EM ESPÉCIE
GARANTIAS DO PROCESSO
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
princípio do juiz natural.
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Formal
contraditório e à ampla defesa
Material
decisões e leis sejam razoáveis e
proporcionais.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
ser informado de
todas as acusações (contraditório)
Aplica-se a processos judiciais e
administrativos
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
exceções:
Fonte independente
Descoberta inevitável
Ausência de nexo causal
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
SÚMULAS
• SV 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD) não ofende a Constituição.
• SV 14: É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório.
• SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
• SV 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito para ajuizar ação judicial que discuta crédito tributário.
PUBLICIDADE DOS ATOS, PRISÃO E LIBERDADE (INCISOS LIX A LXVII)
🔹 LX – Publicidade dos atos processuais
👉 Regra: publicidade. Exceção: intimidade ou interesse social.
🔹 LXI – Prisão
👉 Só há prisão: flagrante ou ordem judicial fundamentada.
⚠ Exceção: crime/transgressão militar.
🔹 LXII – Comunicação da prisão
👉 Prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família (ou pessoa indicada).
🔹 LXIII – Direitos do preso
👉 Direito ao silêncio + advogado + família.
🔹 LXIV – Identificação
👉 Preso pode saber quem o prendeu e quem o interrogou.
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
🔹 LXVI – Liberdade provisória
👉 Se a lei permitir, ninguém fica preso (com ou sem fiança).
🔹 LXVII – Prisão civil
👉 Regra: não existe.
⚠ Exceções:
dívida de alimentos
depositário infiel (atenção à jurisprudência!)
📌 STF: hoje só alimentos → depositário infiel não é mais preso (Pacto de San José).
🔹 LIX – Ação privada subsidiária
👉 Se o MP não agir no prazo, a vítima pode agir.
(ação privada nos crimes de ação pública por inércia do MP)
Remédios Constitucionais Judiciais
Mandado de
Segurança (MS)
MS Coletivo
Habeas Data
(HD)
Mandado de
Injunção (MI)
Habeas Corpus
(HC)
Ação Popular
(AP)
ASSISTÊNCIA ESTATAL, CELERIDADE PROCESSUAL E PROTEÇÃO DE
DADOS (INCISOS LXXIV A LXXIX)
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA (LXXIV)
Esse direito não se limita a
pessoas físicas
INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO (LXXV)
Quando alguém for condenado por erro judiciário.
Quando uma pessoa ficar presa além do tempo fixado na sentença.
GRATUIDADE DE ATOS CIVIS E AÇÕES (LXXVI E LXXVII)
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (LXXVIII)
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LXXIX)
A competência para legislar sobre proteção e tratamento de
dados pessoais é privativa da União.