Para efeito do cálculo do imposto devido, relativamente às operações internas com frango ou galinha inteiros, refrigerados, congelados ou temperados, cortes, pedaços e miudezas de aves frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, seus enchidos e produtos semelhantes e outras preparações e conservas, a base de cálculo será o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas para cálculo de margem agregada, fixado em ato da SEFAZ