Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Art. 12 Blocos Parlamentares - Coggle Diagram
Art. 12
Blocos Parlamentares
Definição e Formação
Composição:
União de 2 ou mais Partidos.
Decisão:
Deliberação das respectivas bancadas.
Liderança:
Um Líder Comum.
Equivalência:
Tratamento regimental de "Partido".
Exclusividade:
Proibido integrar mais de um bloco simultaneamente..
Requisitos de Existência
Quórum Mínimo:
Pelo menos 3/100 (3%) dos membros da Câmara.
Extinção:
Desligamento de bancada reduzir o quórum para menos de 3%.
Vigência e Registro
Duração:
Circunscrita à Legislatura (4 anos).
Formalidade:
criação e alterações
registrados na Mesa.
Datas Limite (1º de Fevereiro):
1º Ano da Legislatura: Para o 1º biênio da Mesa e Comissões.
3º Ano da Legislatura: Para o 2º biênio da Mesa.
Efeitos sobre as
Lideranças Individuais
Líderes dos partidos coligados perdem suas atribuições e prerrogativas individuais.
Vedações em caso
de Saída ou Dissolução
Agremiação que sai
ou de bloco dissolvido:
Não pode integrar outro bloco na
mesma sessão legislativa.