Portugal possui um único poder soberano , é declarado na Constituição da República Portuguesa como um Estado unitário.
No sistema político portugues existe então um Estado cujo nome oficial é República Portuguesa , uma única Constituição cujo nome oficial é Constituição da República Portuguesa de 1976 e um sistema de orgãos de soberania para todo o território nacional.
Verifica-se no Estado portugues , a concretização de 3 tipos de descentralização : descentralização democrática , descentralização administrativa e descentralização política.
Descentralização democrática , o exercício do poder soberano é dividido entre diferentes pessoas coletivas públicas distintas do Estado cujos titualares são eleitos pelos cidadãos.
Descentralização administrativa , é concretizada pela existência de autarquias locais autonómas , ou seja , exercem , com respeito da lei , poderes para cumprir , neste caso , funções administrativas , por exemplo , cabe aos municípios recolherem o lixo , este são competentes para decidir da forma como deve ser recolhido o lixo , a forma como é recolhido o lixo não necessita aprovação do Estado para ser aplicada , no entanto , o Estado pode interferir com este método , pode modificá-lo , entre outras possibilidades , o Estado também fiscaliza o bom cumprimento da recolha do lixo.
Esta forma de descentralização também vigora nas regiões autónomas.
Descentralização política , é concretizado pela existência de regiões autónomas , esta descentralização só atua em duas parcelas de territórios , os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Portanto é parcial.
Após análise dos poderes das regiões autónomas conclui-se que ambas exercem e possuem os mesmos poderes.
Portanto é homogéneo.
O caráter unitário do Estado , isto é , a unicidade do Estado , é definida como um limite à revisão constitucional da Constituição da República Portuguesa , ou seja , ainda que a Constituição prevê um regimo autonómico insular, a unidade do Estado não pode ser afetada pelas alterações dirigidas à Constituição da República Portuguesa , sendo que o mesmo ocorre com a autonomia das autarquias locais e a autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Proibição de transformar Portugal num Estado federal , mediante , a tranformação das regiões autónomas em Estado federados , atravé de , por exemplo , a atribuição de poderes típicos destes como a participação no procedimento de revisão constitucional ou a autonomia decisória na elaboração do seu estatuto jurídico fundamental.